PAUSA NO TRAMPO PARA INICIO DE T.F.G.
ENTÃO FICAREI SEM POSTAR POR UNS 30 DIAS
O BLOG É DIRECIONADO A ARQUITETURA E URBANISMO.... AQUI MOSTRO UM POUCO DO QUE FAÇO DESDE PROJETOS ARQUITETÔNICOS A MAQUETES ELETRÔNICAS E FÍSICAS
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
terça-feira, 16 de agosto de 2011
quinta-feira, 21 de julho de 2011
FACHADA KELVIN - RIO PRETO
Vista Externa -FACHADA ESTUDO I
(obs: fachada feita no sktechup)
Vista Externa -FACHADA DEFINITIVA
(obs: imagem feita por terceiros 3D studio max )
terça-feira, 19 de julho de 2011
O que é Arquitetura?
A palavra arquitetura vem no grego arkhé que significa "primeiro" ou "principal" e de tékhton significando "construção", ou seja, refere-se à arte ou a técnica de projetar e edificar o ambiente habitado pelo ser humano.
Arquitetura é antes de qualquer coisa uma construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. De acordo com o dicionário Aurélio, arquitetura é:
E quem exerce essa função é o arquiteto.
O arquiteto é o profissional que trabalha com a arquitetura, desenhando e projetando edifícios, reformando. Um arquiteto pode se formar em várias áreas:
- · Design de interiores
- · Design de objetos
- · Acabamentos
- · Projetos em gerais
- · Projetos urbanísticos
- · Projetos de paisagismo
- · Planejamento e acabamento arquitetônico
- · Projeto de iluminação
- · Projeto conforto ambiental
- · Sociologia
- · Design visual
- · Sociólogo
Sua formação se dá através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas como: história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, o uso de programas de software, tais como sketchup, AutoCAD (programa em 2d e 3d), entres outros programas.
Agora o que um arquiteto faz?
A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas.
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e pela resolução 218/1973 que determinam as atribuições do arquiteto e urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:
- · Supervisão, coordenação e orientação técnica.
- · Estudo, planejamento, projeto e especificação.
- · Assistência, assessoria e consultoria.
- · Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
- · Desempenho de cargo e função técnica.
- · Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão.
- · Elaboração de orçamento.
- · Padronização, mensuração e controle de qualidade.
- · Execução de obra e serviço técnico.
- · Fiscalização de obra e serviço técnico.
- · Produção técnica e especializada.
- · Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
- · Execução de instalação, montagem e reparo.
- · Operação e manutenção de equipamento e instalação.
- · Execução de desenho técnico.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.
Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.
Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetais complementares.
COMO CONTRATAR UM ARQUITETO?
O arquiteto frequentemente trabalha em equipe, responsável pelo desenvolvimento do serviço a ser contratado.
Na contratação do arquiteto, é necessária a existência de um contrato e/ou uma proposta com se aceite; onde deve estar discriminada uma serie de informações:
- · O objeto do serviço
- · A localização do objeto
- · O escopo do serviço
- · As etapas do serviço, cronograma e prazos de entrega do serviço
- · O valor e a forma de pagamento do serviço
- · Eventuais procedimentos de reajuste
- · Multas e encargos por não cumprimento ou interrupção do serviço
- · Serviços não inclusos.
· O IAB-SP fornece a seus associados um contrato padrão como referência para uso.
Valores
A remuneração do arquiteto pode se dar de duas maneiras:
Valor de horas gastas pelo custo homem/hora
Custo proporcional ao valor estimado da obra
O Instituto de Arquitetos do Brasil recomenda a utilização do custo proporcional ao valor estimado da obra, por ser uma alternativa comumente utilizada no mundo todo e representar equivalentemente um valor proporcional ao serviço a ser executado.
O IAB disponibiliza os seus associados uma Tabela de Honorários como referência a ser utilizado com respectivo, o serviço a ser cumprido.
O PROJETO DE ARQUITETURA
O projeto arquitetônico é uma das etapas de um projeto de edificações, definido por uma norma brasileira da ABNT, especificamente, a NBR 13.531 e NBR 13.532.
Essas normas especificam muito bem o serviço do arquiteto.
(fonte - iabsp.org.br).
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